Estes Termos Gerais regulam a relação entre [RAZÃO SOCIAL], inscrita no CNPJ sob o nº [00.000.000/0000-00], com sede em [ENDEREÇO COMPLETO] ("Grupo Demelo"), e a pessoa física ou jurídica que contrata a instalação e a operação de um ou mais Postes de Monitoramento ("Contratante").
O contrato é formado por estes Termos Gerais, pelo Termo de Adesão ou Proposta Comercial assinado pelo Contratante e pela Política de Privacidade. Em caso de conflito, prevalecem as condições específicas do Termo de Adesão.
01Definições
Para os fins destes Termos, as expressões abaixo têm o seguinte significado:
- Poste de Monitoramento
- Estrutura vertical do Grupo Demelo composta por coluna sinalizada, câmeras, módulo de iluminação, sinalizador de alerta e base com infraestrutura elétrica, cedida ao Contratante em comodato.
- Ponto
- Endereço e posição exata onde o Poste de Monitoramento é instalado, definidos no estudo técnico do local.
- Conteúdo
- Imagens e registros captados pelas câmeras do Poste de Monitoramento.
- Termo de Adesão
- Documento assinado pelo Contratante que especifica o Ponto, a quantidade de postes e câmeras, os valores, o prazo e as demais condições comerciais.
- Central de Monitoramento
- Estrutura do Grupo Demelo responsável pelo acompanhamento dos Pontos, pelo suporte técnico e pelo atendimento às solicitações de imagens.
- Usuário Administrador
- Pessoa indicada pelo Contratante para gerir os acessos e servir de interlocutor com o Grupo Demelo.
- Autoridades Competentes
- Órgãos públicos com atribuição legal para requisitar imagens e dados, como polícias, Ministério Público e Poder Judiciário.
02Objeto do serviço
2.1 O Grupo Demelo presta ao Contratante serviço de videomonitoramento por meio de Poste de Monitoramento cedido em comodato, incluindo o estudo do Ponto, a instalação, a energização, a manutenção, a captação contínua de imagens e o atendimento às solicitações de Conteúdo.
2.2 O Poste de Monitoramento permanece de propriedade exclusiva do Grupo Demelo durante toda a vigência do contrato. O comodato é gratuito, acessório ao serviço e se encerra automaticamente com o término do contrato.
Estudo do ponto e instalação
2.3 Antes da instalação, o Grupo Demelo realiza visita técnica para definir a posição do poste, o enquadramento das câmeras e a quantidade de unidades necessárias. A posição final é validada pelo Contratante antes da fixação da base.
2.4 A instalação ocorre no prazo previsto no Termo de Adesão. Concluída a instalação, as partes assinam o Termo de Conclusão, a partir do qual o serviço é considerado disponível.
2.5 Mudanças de posição, de altura ou de enquadramento solicitadas pelo Contratante após a assinatura do Termo de Conclusão podem ser cobradas conforme a tabela vigente do Grupo Demelo, informada previamente.
Conteúdo e solicitação de imagens
2.6 O Conteúdo é armazenado e custodiado pelo Grupo Demelo. O Contratante pode solicitar imagens de ocorrências relacionadas ao seu Ponto pelos canais oficiais, informando:
- data, horário aproximado e endereço do fato;
- breve descrição do ocorrido e justificativa do pedido;
- quando houver, o número do boletim de ocorrência.
2.7 Pedidos genéricos, desproporcionais ou que não guardem relação com uma ocorrência concreta podem ser recusados. O fornecimento de imagens segue o protocolo descrito na Política de Privacidade.
2.8 O Grupo Demelo pode analisar o Conteúdo de qualquer Ponto e compartilhá-lo com Autoridades Competentes, sem necessidade de autorização prévia do Contratante, quando houver requisição formal ou situação de urgência envolvendo risco à vida ou crime em andamento.
03Obrigações do Grupo Demelo
O Grupo Demelo se compromete a:
- entregar e instalar o Poste de Monitoramento em perfeitas condições de funcionamento, diretamente ou por prestadores por ele contratados;
- arcar com a energização e a manutenção preventiva e corretiva do equipamento, conforme as condições do Termo de Adesão;
- manter o Ponto em captação contínua, 24 horas por dia, ressalvadas as interrupções previstas na cláusula 8;
- comunicar ao Contratante as falhas identificadas e executar a manutenção necessária no menor prazo possível, observado o prazo máximo previsto no Termo de Adesão;
- armazenar o Conteúdo pelo período indicado no Termo de Adesão, observada a legislação aplicável;
- arcar com o reparo ou a substituição do equipamento danificado por terceiros sem relação com o Contratante, como em casos de vandalismo;
- manter estes Termos e a Política de Privacidade permanentemente disponíveis no site.
3.1 Se o Ponto permanecer indisponível por culpa exclusiva do Grupo Demelo além do prazo de manutenção previsto no Termo de Adesão, o Contratante terá direito a desconto proporcional na mensalidade seguinte, à razão de 1/30 do valor mensal por dia de indisponibilidade, desde que comunique o fato em até 7 dias.
04Obrigações do Contratante
O Contratante se compromete a:
- pagar pontualmente os valores previstos no Termo de Adesão;
- garantir o acesso da equipe do Grupo Demelo ao Ponto para instalação, vistoria, manutenção e retirada do equipamento;
- assegurar que possui direito de uso do local de instalação e colaborar na obtenção de autorizações eventualmente exigidas;
- não mover, reposicionar, abrir, cobrir ou alterar o Poste de Monitoramento, suas câmeras ou lacres;
- zelar pela guarda do equipamento como se fosse seu e devolvê-lo ao fim do contrato no estado em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural;
- indenizar o Grupo Demelo por danos causados ao equipamento por seus prepostos, moradores, funcionários ou contratados;
- indicar ao menos um Usuário Administrador e mantê-lo atualizado;
- utilizar o Conteúdo recebido apenas para as finalidades contratadas e em conformidade com a lei;
- comunicar imediatamente qualquer falha, dano ou funcionamento anormal do equipamento;
- informar por escrito alterações cadastrais, de representante legal ou de Usuário Administrador.
05Preço e pagamento
5.1 A remuneração é composta por um valor de implantação, quando previsto, e por uma mensalidade, ambos definidos no Termo de Adesão, com vencimento na data escolhida pelo Contratante.
5.2 O valor de implantação remunera o estudo do Ponto, a mobilização da equipe, a instalação e a configuração do equipamento. Por corresponder a custos já incorridos, não é reembolsável, salvo se a prestação do serviço se tornar definitivamente impossível por culpa exclusiva e comprovada do Grupo Demelo.
5.3 A mensalidade é reajustada anualmente, na data de aniversário do contrato, pela variação positiva do IPCA/IBGE, sem necessidade de novo Termo de Adesão. Os valores também podem ser revistos em caso de ampliação ou redução do serviço ou de alteração da carga tributária incidente.
5.4 O não recebimento do boleto ou da fatura não exime o Contratante do pagamento, que pode ser feito pelos canais indicados pelo Grupo Demelo.
Atraso e inadimplência
5.5 O atraso sujeita o Contratante a multa de 2% sobre o valor devido e juros de 1% ao mês, calculados pro rata die, além de atualização monetária. Descontos eventualmente concedidos deixam de valer durante o atraso.
5.6 Notificado do débito, o Contratante terá 15 dias para regularizá-lo. Decorrido o prazo, o Grupo Demelo poderá suspender o serviço até a quitação integral ou rescindir o contrato, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos e da inclusão do débito em órgãos de proteção ao crédito.
5.7 A suspensão por inadimplência não caracteriza falha na prestação do serviço.
06Vigência e rescisão
6.1 O contrato vigora pelo prazo indicado no Termo de Adesão, contado da assinatura do Termo de Conclusão, e é renovado automaticamente por períodos iguais, salvo manifestação contrária de qualquer das partes, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do término.
6.2 A rescisão antecipada por iniciativa do Contratante, sem justa causa, sujeita-o à multa rescisória prevista no Termo de Adesão, que representa a pré-fixação das perdas decorrentes dos investimentos em equipamento, instalação e operação do Ponto, sem prejuízo das mensalidades vencidas.
Rescisão sem multa
6.3 O Contratante pode rescindir o contrato sem multa quando:
- o serviço permanecer indisponível por falha do Grupo Demelo e não for restabelecido em até 15 dias da notificação por escrito;
- o Grupo Demelo descumprir obrigação contratual e não a sanar em até 15 dias da notificação por escrito;
- houver impedimento legal ou ordem de autoridade que inviabilize a manutenção do Poste de Monitoramento no Ponto, sem culpa do Contratante;
- o Grupo Demelo encerrar suas atividades ou tiver falência decretada.
Retirada do equipamento
6.4 Encerrado o contrato por qualquer motivo, o Grupo Demelo retirará o Poste de Monitoramento e a sinalização, devendo o Contratante garantir o acesso ao Ponto em data combinada.
6.5 Se a retirada for impedida pelo Contratante, a mensalidade continuará sendo devida até a efetiva devolução, e os custos de retirada forçada, inclusive judiciais, serão de sua responsabilidade.
07Alterações do serviço
7.1 A inclusão ou retirada de postes ou câmeras exige a assinatura de novo Termo de Adesão, que substitui integralmente o anterior e passa a valer a partir da conclusão da alteração.
7.2 No mês da alteração, a mensalidade é cobrada de forma proporcional aos dias de cada configuração. Em caso de ampliação, pode incidir novo valor de implantação para os equipamentos acrescidos.
08Limites de responsabilidade
8.1 O serviço de videomonitoramento é uma obrigação de meio: o Grupo Demelo se compromete a manter o Ponto equipado, operando e acompanhado, mas não garante a inexistência de ocorrências, a identificação de autores nem a recuperação de bens.
8.2 O Contratante reconhece que:
- o serviço não substitui a atuação das forças de segurança pública nem constitui seguro contra furto, roubo, dano ou qualquer outro ato ilícito;
- o Grupo Demelo não responde pela atuação, omissão ou demora das Autoridades Competentes;
- a segurança física de pessoas e bens é dever do Estado, e o serviço contratado é um recurso de apoio a essa finalidade.
8.3 O Grupo Demelo não se responsabiliza por:
- interrupções decorrentes de falta de energia na rede pública, falhas de conectividade de terceiros, eventos climáticos, caso fortuito ou força maior;
- uso indevido ou compartilhamento não autorizado do Conteúdo pelo Contratante, seus usuários ou terceiros a quem o tenha repassado;
- danos decorrentes do descumprimento destes Termos pelo Contratante;
- decisões tomadas pelo Contratante com base no Conteúdo;
- informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo Contratante.
8.4 Em nenhuma hipótese o Grupo Demelo responderá por lucros cessantes, danos indiretos ou prejuízos alheios ao objeto deste contrato.
09Propriedade intelectual
9.1 O projeto do Poste de Monitoramento, seus componentes, sistemas, a marca Demelo, a identidade visual e todo o conhecimento técnico envolvido no serviço são de propriedade exclusiva do Grupo Demelo. Este contrato não transfere ao Contratante qualquer direito sobre eles.
9.2 É vedado ao Contratante copiar, reproduzir, modificar ou fazer engenharia reversa do equipamento ou de seus sistemas.
9.3 O Contratante autoriza, de forma gratuita e não exclusiva, a menção ao seu nome e ao endereço do Ponto em materiais comerciais e institucionais do Grupo Demelo, inclusive no mapa de pontos do site, com a finalidade exclusiva de indicá-lo como cliente. A autorização pode ser revogada a qualquer tempo, por escrito.
10Dados pessoais
10.1 O Grupo Demelo trata os dados pessoais necessários à execução deste contrato em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD) e com as normas da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
10.2 As regras sobre coleta, uso, compartilhamento, retenção e direitos dos titulares estão na Política de Privacidade, que integra este contrato.
10.3 O Contratante se compromete a tratar o Conteúdo que receber em conformidade com a LGPD, limitando o seu uso à finalidade que motivou a solicitação e respondendo pelo compartilhamento indevido.
11Disposições gerais
11.1 Comunicações. As comunicações entre as partes são válidas quando enviadas por escrito aos e-mails indicados no Termo de Adesão ou, no caso do Grupo Demelo, para comercial@grupodemelo.com.br.
11.2 Atualização destes Termos. O Grupo Demelo pode atualizar estes Termos para refletir mudanças no serviço ou na legislação. Alterações relevantes serão comunicadas ao Contratante, que poderá se opor por escrito em até 7 dias da publicação; o silêncio implica aceitação.
11.3 Cessão. O Grupo Demelo pode ceder sua posição contratual a empresa do mesmo grupo econômico ou a sucessor, mantidas as condições contratadas.
11.4 Confidencialidade. As partes manterão em sigilo as informações trocadas em razão do contrato, salvo aquelas de domínio público ou cuja divulgação seja exigida por lei ou ordem judicial.
11.5 Independência. Este contrato não cria vínculo empregatício, societário ou de representação entre as partes.
11.6 Anticorrupção. As partes se comprometem a cumprir a Lei nº 12.846/2013 e a não oferecer, prometer ou pagar vantagem indevida a agente público ou privado.
11.7 Assinatura eletrônica. As partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica do Termo de Adesão e de seus aditivos, nos termos da legislação aplicável.
11.8 Tolerância. A tolerância de uma parte quanto ao descumprimento de qualquer obrigação não implica renúncia ou novação.
11.9 Lei e foro. Este contrato é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de [CIDADE/UF] para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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